Quem pode ingressar com o pedido?
Qualquer empresa, seja do lucro real, do lucro presumido ou do SIMPLES Nacional.
Ex.: Postos de Combustíveis, Autopeças, Supermercados, Farmácias, Panificadoras, Bares, Restaurantes, Pet Shops, Lojas de Materiais de Construção, enfim, qualquer ramo de atividade empresarial.


Qual o primeiro passo?
Entrar em contato conosco para fazermos um diagnóstico prévio, tomando por base uns seis meses de faturamento, escolhidos aleatoriamente.
Se o diagnóstico for favorável e você nos autorizar, fazemos uma PERÍCIA nos últimos 60 meses para identificar todas as oportunidades de restituição, dos mais diversos tributos, tais como:
✔️ Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
✔️ Créditos de PIS/COFINS não utilizados
✔️ Exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da Contribuição Previdenciária
✔️ ICMS-ST
✔️ PIS/COFINS do regime Monofásico
✔️ DIFAL – Diferencial de Alíquotas
✔️ Entre outros
Quanto custa essa perícia?
Não cobramos nenhum valor adiantado para a apuração dos créditos que sua empresa tem a restituir.


Depois da perícia feita, sou obrigado a entrar com o processo?
Não. Você é livre para decidir se quer ou não ir adiante com o processo de Restituição dos Tributos pagos indevidamente. E se não quiser entrar com o processo, você também não paga nada pela perícia, apenas se compromete a não usar o nosso trabalho com outro profissional.
Como e quando receberei o dinheiro de volta?
A partir do momento em que damos entrada no PROCESSO ADMINISTRATIVO, em cerca de 90 dias os valores são creditados NA CONTA DA SUA EMPRESA.
Se for PROCESSO JUDICIAL, varia muito, mas você já vai se beneficiando da LIMINAR que o Juiz (quase sempre) concede para sua empresa parar de recolher, DE IMEDIATO, os tributos indevidos todo mês, enquanto durar o processo.


Quando pago os honorários advocatícios?
Nossos honorários são devidos APENAS NO ÊXITO, ou seja, não cobramos nada adiantado e só recebemos se você também receber. Isso demonstra o grau de segurança que temos nesse tipo de trabalho.
Corro o risco de ser fiscalizado pela Receita se entrar com pedido de Restituição de Tributos?
A Receita Federal trabalha com um PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO, que, obviamente, é definido com antecedência. Nesse Plano, a Receita traça as diretrizes de como será o trabalho de fiscalização, inclusive sobre quais segmentos, empresas, etc. Não é, portanto, porque SUA EMPRESA ingressou com um pedido de Restituição de Tributos que a RECEITA FEDERAL irá mudar o Plano Anual de Fiscalização que ela já havia traçado. Se o Governo tiver que vir atrás do que você deixou de recolher, ele virá de todo jeito.
E você? Vai atrás do que é seu?


Meu Contador disse que minha empresa já faz tudo certinho, que não tenho nada a restituir...
Seu Contador é seu homem de confiança. E tem que ser assim. Mas, com todo o respeito, há uma grande chance de ele estar enganado.
Isso porque mais de 90% das empresas no Brasil recolhem tributos a mais do que devem. E não é porque os Contadores dessas empresas sejam ruins. É porque a legislação brasileira é caótica, sofre cerca de 40 alterações POR DIA.
Na correria e na pressão que o Contador trabalha diariamente, é quase IMPOSSÍVEL ele conseguir observar todas as centenas de detalhes que envolvem a parte tributária de sua empresa.
Nesse trabalho pericial, feito por robôs (tecnologia de ponta) são realizados milhões de cálculos e, por isso, são identificadas todas as oportunidades de restituição.
Fazer a perícia, sem compromisso, é um direito seu! Mesmo que seu Contador diga que não é necessário.
Quer saber mais?
Converse conosco agora mesmo!
Estamos à sua inteira disposição para uma visita presencial ou telepresencial, durante a qual podemos lhe mostrar resultados concretos que já obtivemos nesse trabalho de Restituição de Tributos.
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